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Jurisprudências

TSTAIRR 0101102-13.2016.5.01.0241

‎nulidade processual do acórdão regional: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • ‎nulidade processual do acórdão regional
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Competência material da justiça do trabalho
  • Desconsideração da personalidade jurídica
  • Inobservância dos incisos i e III do § 1º-a do artigo 896 da CLT
  • Alimentação

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. ‎NULIDADE PROCESSUAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nas razões do recurso de revista, os Recorrentes não efetuaram a transcrição da petição de embargos de declaração em que requereram o pronunciamento do Tribunal Regional sobre os pontos supostamente omissos, nem transcreveu o trecho do acórdão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, não atendendo ao comando do inciso IV do § 1º-A do artigo 896 da CLT, o que inviabiliza o processamento do apelo quanto à suscitada nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO – DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, os sócios executados realizaram transcrição única e deslocada de longo trecho do acórdão recorrido, sem quaisquer destaques, deixando de reproduzir, no tópico pertinente, o excerto correspondente ao tema objeto de questionamento. Ausente identificação da matéria a ser devolvida ao exame do TST (inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT). Desatendido o requisito do cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os argumentos jurídicos lançados no apelo (inciso III do § 1º-A do artigo 896 da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 17 de dezembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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