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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001876-62.2023.5.02.0041

Rito sumaríssimo: efeito devolutivo do recurso ordinário

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Efeito devolutivo do recurso ordinário
  • Adicional de insalubridade
  • Norma coletiva
  • Transcrição insuficiente do acórdão recorrido
  • Ausência de cotejo analítico

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – RITO SUMARÍSSIMO - EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NORMA COLETIVA. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS ELENCADOS NOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Ainda que por fundamento diverso. confirma-se a decisão monocrática agravada. Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERCENTUAL. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO INSTRUMENTO NORMATIVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional registrou que o reclamado não apresentou o instrumento normativo que supostamente fixou o adicional de insalubridade em 10%. À míngua de elementos fáticos nos autos (Súmula 126 do TST), não há como acolher a versão recursal de que a norma coletiva estabeleceu o referido percentual. Por tais razões, com acréscimo de fundamentação, confirma-se a decisão monocrática agravada. Agravo a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS ELENCADOS NOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Com acréscimo de fundamentação, confirma-se a decisão monocrática agravada. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 8 de abril de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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