TSTAg-AIRR 0100504-63.2023.5.01.0031
Argumentação fundada na responsabilidade exclusiva do ente público
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Argumentação fundada na responsabilidade exclusiva do ente público
- Matéria não tratada no recurso de revista e no agravo de instrumento
- Inovação recursal
Ementa
AGRAVO DO PRIMEIRO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ARGUMENTAÇÃO FUNDADA NA RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO ENTE PÚBLICO. MATÉRIA NÃO TRATADA NO RECURSO DE REVISTA E NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. Diante dos princípios processuais da delimitação recursal e da vedação à inovação recursal, a análise do agravo interno se limita aos temas trazidos no recurso de revista e no agravo de instrumento e renovados. 2. No caso, o primeiro reclamado, nas razões do agravo, roga pela responsabilidade exclusiva do ente público, segundo reclamado. Contudo, a referida matéria não foi objeto do recurso de revista e do agravo de instrumento e tampouco foi apreciada pelo Tribunal Regional, que concluiu pela deserção do recurso ordinário interposto pela parte, tendo em vista o indeferimento da justiça gratuita. 3. Inviável, portanto, o exame do presente apelo, ante a evidente a inovação recursal. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator