TSTRR-Ag-Emb 0001557-20.2022.5.12.0025
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: adicional de insalubridade
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Adicional de insalubridade
- Agente ruído
- Fornecimento de epi eficaz
- Agente insalubre elidido
- Distinção do tema 555 da repercussão geral do STF
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE RUÍDO. FORNECIMENTO DE EPI EFICAZ. AGENTE INSALUBRE ELIDIDO. SÚMULA N.º 80 DO TST. DISTINÇÃO DO TEMA 555 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Por se tratar de questão nova quanto à interpretação da legislação quanto à incidência do Tema 555 da RG do STF ao direito de pagamento do adicional de insalubridade nas demandas trabalhistas, é de se reconhecer a transcendência jurídica da matéria, nos termos do art. 896-A, § 1.º, IV, da CLT, superando o óbice aludido na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE RUÍDO. FORNECIMENTO DE EPI EFICAZ. AGENTE INSALUBRE ELIDIDO. SÚMULA N.º 80 DO TST. DISTINÇÃO DO TEMA 555 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Visando prevenir uma possível violação da legislação federal (art. 191, II, da CLT), dá-se trânsito ao Recurso de Revista para análise da matéria de mérito. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE RUÍDO. FORNECIMENTO DE EPI EFICAZ. AGENTE INSALUBRE ELIDIDO. SÚMULA N.º 80 DO TST. DISTINÇÃO DO TEMA 555 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Hipótese na qual, o Regional, mesmo atestando que a perícia técnica produzida concluiu que as atividades realizadas eram salubres diante do fornecimento regular de EPI e decorrente neutralização do risco “ruído”, decidiu por condenar a empregadora ao pagamento de adicional de insalubridade com base no Tema 555 da Repercussão Geral do STF. A jurisprudência desta Corte, consolidada na Súmula n.º 80, é no sentido de que: “A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional”. Igual diretriz está prevista no art. 191, II, da CLT: “A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá: (...). II - com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância”. Ainda, o referido Tema 555 da Tabela de Repercussão Geral do STF não tratou da percepção de adicional de insalubridade nas relações de trabalho, mas sim de processo de aposentadoria especial, considerando a redução legal do tempo de aposentadoria, em razão do labor em condições especiais, sendo, portanto, inaplicável ao caso, havendo distinção. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I ¿ conhecer do Agravo Interno e, no mérito, dar-lhe provimento para analisar o Agravo de Instrumento; II - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o Recurso de Revista tenha regular trânsito; III - conhecer do Recurso de Revista, por violação do art. 191, II, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, afastar a condenação ao pagamento de adicional de insalubridade, com inversão da sucumbência quanto ao pagamento dos honorários periciais, observando o fato do reclamante ser beneficiário da justiça gratuita (fl. 392), impondo-se o ônus do pagamento à União. Brasília, 15 de outubro de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator