TSTAg-AIRR 100045-65.2017.5.01.0227
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Multas dos arts. 467 e 477 da CLT
- Juros da mora
- Prejudicado o exame da transcendência
- Nulidade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT. JUROS DA MORA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § 1º-A do artigo 896 da CLT exige em seu inciso I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Por outro lado, o novel § 8º incumbe ao recorrente, entre outros encargos na hipótese de o recurso pautar-se em dissenso de julgados, o de mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados . No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei, e o recurso de revista, em relação a todos os temas ("responsabilidade subsidiária", "multas dos arts. 467 e 477 da CLT" e "juros da mora"), não apresenta a transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto das violações e da divergência jurisprudencial nele indicadas, nem realiza a demonstração analítica do dissenso de julgados. Desta forma, ausente o aludido requisito, resta inviável o processamento do recurso de revista. Inviabilizado o exame formal do recurso, no aspecto, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Nulidade; Correção Monetária; Ente Público; Cerceamento de Defesa; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Abrangência da Condenação; Preclusão / Coisa Julgada; Fazenda Pública