TSTAg-AIRR 10629-80.2017.5.15.0006
Falta grave: dano moral
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Falta grave
- Dano moral
- Desconfiguração da justa causa
- Diferença salarial
- Adicional noturno
- Quebra de caixa
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. FALTA GRAVE. 2. DANO MORAL. 3. DESCONFIGURAÇÃO DA JUSTA CAUSA. 4. DIFERENÇA SALARIAL. 5. ADICIONAL NOTURNO. 6. QUEBRA DE CAIXA. 7. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO TEMA SUSCITADO NO AGRAVO INTERNO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST dispõe que "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna os fundamentos erigidos na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista quanto aos seus temas, acima nominados. Na verdade, trata-se de agravo interno genérico, cujas razões não permitem sequer a identificação dos temas e das controvérsias que seriam objeto do recurso. Portanto, está ausente a dialética recursal. III. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Adicional Noturno; Indenização por Dano Moral; Salário / Diferença Salarial; Verbas Rescisórias; Correção Monetária; Alteração de Função; Quebra de Caixa; Competência da Justiça Federal