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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000677-46.2024.5.02.0016

Rito sumaríssimo: ausência de ataque aos fundamentos da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

Ementa

I - AGRAVO DA RECLAMADA – RITO SUMARÍSSIMO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422, I. NÃO PROVIMENTO. 1. A Presidência do egrégio Tribunal Regional negou seguimento ao recurso de revista, com fundamento no não atendimento do óbice do artigo 896, §9º, da CLT, na Súmula nº 333 e na Súmula nº 126. 2. Em seu agravo de instrumento, a parte não se insurge de forma direta e específica contra o citado óbice erigido contra o seguimento do recurso de revista, manifestando seu inconformismo sem sequer reiterar os seus argumentos recursais de mérito, afirmando ter apresentado divergência jurisprudencial. 3. Desse modo, o agravo de instrumento encontra-se desfundamentado, uma vez que a parte, ao assim proceder, demonstra seu inconformismo, sem se insurgir, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar. Incidência da Súmula nº 422, I. 4. Decisão agravada que se mantém, por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 23 de setembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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