TSTAg-AIRR 10337-43.2018.5.15.0109
Intervalo intrajornada: redução
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Redução
- Norma coletiva
- Autorização do ministério do trabalho
- Violação não caracterizada
- Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. NORMA COLETIVA. AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. ART. 71, CAPUT , DA CLT. VIOLAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva