TSTAg-AIRR 20564-83.2019.5.04.0232
Rito sumaríssimo –nulidade do contrato de trabalho temporário
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo –nulidade do contrato de trabalho temporário
- § 9º do art. 896 da CLT e súmula 442 do TST
- Domingos e feriados trabalhados
- Horas in itinere
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO –NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. § 9º DO ART. 896 DA CLT E SÚMULA 442 DO TST - DOMINGOS E FERIADOS TRABALHADOS. SÚMULA 126 DO TST - HORAS IN ITINERE. ART. 896, §§ 1º-A, II E III, E 9º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas in Itinere; Reconhecimento de Relação de Emprego; Honorários Advocatícios; Trabalho aos Domingos