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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20564-83.2019.5.04.0232

Rito sumaríssimo –nulidade do contrato de trabalho temporário

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo –nulidade do contrato de trabalho temporário
  • § 9º do art. 896 da CLT e súmula 442 do TST
  • Domingos e feriados trabalhados
  • Horas in itinere
  • Reconhecimento de Relação de Emprego
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO –NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. § 9º DO ART. 896 DA CLT E SÚMULA 442 DO TST - DOMINGOS E FERIADOS TRABALHADOS. SÚMULA 126 DO TST - HORAS IN ITINERE. ART. 896, §§ 1º-A, II E III, E 9º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas in Itinere; Reconhecimento de Relação de Emprego; Honorários Advocatícios; Trabalho aos Domingos

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