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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0011217-54.2022.5.15.0122

Multa e benefício da justiça gratuita

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA E BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ART. 1.021, § 5º, DO CPC. 1. O agravo manifestamente inadmissível está sujeito à imposição de multa e o fato de o agravante ser beneficiário da justiça gratuita não o isenta da possibilidade de penalização. 2. Neste sentido o art. 1.021, § 5º do CPC é expresso ao registrar que, embora o beneficiário da justiça gratuita não precise recolher a multa para interpor outro recurso, fará o pagamento da multa ao final. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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