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Jurisprudências

TSTAg-RE-Ag-AIRR 0010295-88.2018.5.03.0024

Nulidade da dispensa: reintegração

Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade da dispensa
  • Reintegração
  • Vale alimentação na reintegração
  • Óbice processual

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO. VALE ALIMENTAÇÃO NA REINTEGRAÇÃO. ÓBICE PROCESSUAL. APLICAÇÃO DO TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. Agravo interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Tema 181 do STF). Na hipótese dos autos, verifica-se no acordão do órgão fracionário a aplicação de óbice processual. Assim, considerando que a análise do mérito foi obstada por ausência de pressupostos de admissibilidade, deve ser mantida a decisão agravada que adotou a tese firmada no Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral do STF. Isso porque o Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que o exame da questão alusiva a pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal restringe-se ao âmbito infraconstitucional, razão pela qual o debate trazido no recurso extraordinário não possui repercussão geral. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, “a”, e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I - negar provimento ao agravo; e II - indeferir o pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé, formulado pela Parte Agravada, em contraminuta. Brasília, 6 de março de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator

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