TSTAg-Emb-Ag-AIRR 1140-62.2013.5.01.0551
Óbice da súmula nº 422 do TST: minuta que não ataca o fundamento contido na decisão monocrática denegatória
- Direito do Trabalho
- Óbice da súmula nº 422 do TST
- Adicional Noturno
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Cerceamento de Defesa
- Contagem de Minutos Residuais
Ementa
AGRAVO. EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422 DO TST. MINUTA QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. O recurso de embargos teve seu seguimento denegado diante da incidência do óbice da Súmula nº 422, I, do TST. A parte agravante, por sua vez, em sua minuta de agravo, não se insurge quanto ao fundamento da decisão recorrida, mas se reporta ao tema de mérito do apelo com pleito de reforma do acórdão da Turma respectiva, sem qualquer menção ao fundamento da decisão monocrática ora agravada. Assim, desfundamentado o recurso, porque não atendido o requisito de recorribilidade previsto no artigo 1.010, incisos II e III, do CPC de 2015. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Não obstante a ressalva de entendimento pessoal deste Relator, esta Subseção firmou o posicionamento de que a reiteração pela parte de recurso não conhecido por óbice da S. 422 do TST, como verificado no presente caso, evidencia intuito protelatório (art. 80, VII, CPC) e implica multa por litigância de má-fé (art. 81, caput, CPC). Agravo não conhecido, com imposição de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, com imposição de multa de 2% sobre o valor corrigido da causa.
Indexação
Adicional Noturno; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Cerceamento de Defesa; Contagem de Minutos Residuais