TSTRR 1500-56.2013.5.12.0012
Horas in itinere: reclamada situada em local de fácil acesso
- Direito do Trabalho
- Horas in itinere
- Reclamada situada em local de fácil acesso
- Residência do empregado em local de difícil acesso
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS IN ITINERE . RECLAMADA SITUADA EM LOCAL DE FÁCIL ACESSO. RESIDÊNCIA DO EMPREGADO EM LOCAL DE DIFÍCIL ACESSO. INCOMPATIBILIDADE ENTRE O TÉRMINO DA JORNADA E O TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO. I. Trata-se de recurso de revista interposto contra acórdão regional que julgou improcedente o pedido de horas in itinere II. Há duas questões em discussão: (i) analisar se a localização da residência do empregado em local de difícil acesso, isoladamente, configura direito às horas in itinere ; e (ii) definir se a incompatibilidade de horários entre o transporte público e o término da jornada laboral configura direito às horas in itinere . III. 1. Esta Corte Superior possui jurisprudência firmada no sentido de que, com base na Súmula 90, I, do TST, o local de difícil acesso mencionado refere-se à sede da empresa, e não à residência do reclamante. Tendo em vista que a Reclamada está sediada em local de fácil acesso, é irrelevante a alegada incompatibilidade do transporte público em relação à residência do Reclamante. 2. Com relação à incompatibilidade dos horários da jornada e o transporte público regular, o TST firmou sua jurisprudência no sentido de que " a incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas ‘n itinere ’ (Súmula nº 90, II, do TST). Assim sendo, se há incompatibilidade entre o horário do término da jornada do empregado e o transporte público regular, com relação a esse período remanesce o direito às horas in itinere . 3. Na hipótese, conquanto não tenha direito o Reclamante às horas in itineres com relação ao início do expediente, em razão da compatibilidade com o transporte público regular, com relação ao término do expediente o empregado tem direito às horas in itineres , uma vez que restou comprovada a incompatibilidade com o transporte público regular. 4. Ao julgar improcedente o pedido do Reclamante às horas in itinere, inclusive quanto ao período relativo ao término da jornada, o TRT contrariou o disposto na Súmula nº 90, II, do TST. IV. Demonstrada transcendência política da causa. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, reconhecer a transcendência política da causa a fim de conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula nº 90, II, do TST, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para restabelecer a sentença na parte em que condenou a reclamada ao pagamento das horas in itinere, apenas com relação ao trajeto relativo à volta do trabalho (trajeto trabalho-casa).Custas processuais inalteradas.
Indexação
Horas in Itinere; Negativa de Prestação Jurisdicional