TSTAIRR 100714-60.2021.5.01.0007
Adicional de insalubridade: recuperação térmica
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Recuperação térmica
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/17. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECUPERAÇÃO TÉRMICA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Nos termos da Súmula nº 126 desta Corte, o recurso de revista não se presta ao reexame, à revalorização e à redefinição de fatos e de provas. O acórdão recorrido foi categórico ao reputar acertada a decisão de primeiro grau, pois, após análise da prova técnica e da oral, verificou-se que o reclamante laborou exposto a agente insalubre durante todo o período laboral, sem a pausa legalmente prevista para recuperação térmica fisiológica. Neste contexto, decidir de forma contrária pressupõe o revolvimento de matéria fático-probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de instrumento não provido
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Adicional de Insalubridade