TSTAg-AIRR 0000452-06.2024.5.23.0001
Ebserh: adicional de insalubridade
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Ebserh
- Adicional de insalubridade
- Grau máximo
- Base de cálculo
- Pagamento habitual sobre o salário-base
Ementa
AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EBSERH – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – CONFIGURAÇÃO – GRAU MÁXIMO – SÚMULA Nº 126 DO TST – BASE DE CÁLCULO – PAGAMENTO HABITUAL SOBRE O SALÁRIO-BASE – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 28 de agosto de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora