TSTRR 0010688-86.2023.5.15.0126
Adicional de insalubridade: grau máximo
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Grau máximo
- Técnica de enfermagem
- Contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. TÉCNICA DE ENFERMAGEM. CONTATO COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que se afigura devido o adicional de insalubridade, em grau máximo, aos empregados em contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, ainda que não em isolamento. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 192 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar o reclamado ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo e reflexos decorrentes de todo o período imprescrito, compensando-se a importância já paga, conforme se apurar em liquidação de sentença. Inverte-se o ônus da sucumbência, bem como do pagamento dos honorários sucumbenciais, no importe de 10% do valor do crédito apurado (art. 791-A, CLT, Lei 13.467/17) e periciais. Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei. Brasília, 7 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator