TSTAg-AIRR 0001114-79.2024.5.22.0006
Não apresentação de controles de ponto: presunção de veracidade da joranda da inicial ilidida pelas prova produzidas nos autos
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Não apresentação de controles de ponto
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – NÃO APRESENTAÇÃO DE CONTROLES DE PONTO – PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA JORANDA DA INICIAL ILIDIDA PELAS PROVA PRODUZIDAS NOS AUTOS – TEMA N° 122 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 25 de setembro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora