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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100644-13.2019.5.01.0072

Arguição de ilegitimidade passiva e coisa julgada

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Arguição de ilegitimidade passiva e coisa julgada
  • Utilização da técnica per relationem
  • Validade
  • Legitimidade Ativa
  • Preclusão / Coisa Julgada

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E COISA JULGADA. DECISÃO MONOCRÁTICA DE MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. UTILIZAÇÃO DA TÉCNICA PER RELATIONEM . VALIDADE. Não configura negativa de prestação jurisdicional a adoção pelo juízo ad quem da técnica da fundamentação per relationem , ao invocar, como razões de decidir, os próprios fundamentos da decisão impugnada, cumprida a exigência constitucional da motivação das decisões. Precedentes do STF e desta Corte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Legitimidade Ativa; Preclusão / Coisa Julgada

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