TSTAg-AIRR 100644-13.2019.5.01.0072
Arguição de ilegitimidade passiva e coisa julgada
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Arguição de ilegitimidade passiva e coisa julgada
- Utilização da técnica per relationem
- Validade
- Legitimidade Ativa
- Preclusão / Coisa Julgada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E COISA JULGADA. DECISÃO MONOCRÁTICA DE MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. UTILIZAÇÃO DA TÉCNICA PER RELATIONEM . VALIDADE. Não configura negativa de prestação jurisdicional a adoção pelo juízo ad quem da técnica da fundamentação per relationem , ao invocar, como razões de decidir, os próprios fundamentos da decisão impugnada, cumprida a exigência constitucional da motivação das decisões. Precedentes do STF e desta Corte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Legitimidade Ativa; Preclusão / Coisa Julgada