TSTEDCiv-RR 0020363-15.2021.5.04.0752
Gratuidade de justiça: pessoa física
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Gratuidade de justiça
- Pessoa física
- Contradição
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA FÍSICA. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. No caso, o acórdão embargado foi claro ao julgar prejudicada a análise da transcendência diante da incidência do óbice da Súmula nº 126 do TST. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, inviabiliza-se a oposição dos Embargos de Declaração. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Brasília, 30 de março de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator