TSTAIRR 11465-15.2015.5.03.0020
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: desconsideração da personalidade jurídica
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Coisa Julgada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSO DE REVISTA. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. Estando o presente Recurso de Revista sujeito à Lei n.º 13.104/2015, a sua admissão demanda o preenchimento dos requisitos previstos no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. Na hipótese, a parte Recorrente não procedeu à transcrição de qualquer trecho do acórdão regional, a fim de demonstrar o prequestionamento da questão controvertida. Agravo de Instrumento conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Coisa Julgada