STJAgInt nos EDcl no AREsp 924.304
Partilha: inventário
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Partilha
- Inventário
- Depósitos de FGTS em conta do de cujus
Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARTILHA. INVENTÁRIO. DEPÓSITOS DE FGTS EM CONTA DO DE CUJUS. DIREITO DA EX-MULHER À MEAÇÃO DOS VALORES DEPOSITADOS A TÍTULO DE FGTS DURANTE A CONSTÂNCIA DO CASAMENTO.
1. A ex-mulher, casada com o de cujus sob o regime da comunhão parcial de bens, faz jus à meação dos valores depositados durante o casamento, a titulo de FGTS, na conta vinculada do ex-marido.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.