TSTAg-AIRR 0101259-03.2020.5.01.0481
Petrobras: responsabilidade subsidiária
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Petrobras
- Responsabilidade subsidiária
- Tomador de serviços
- Aplicação da lei 9.478/1997 e do decreto 2.745/1998
- Inaplicabilidade do art. 71 da lei 8.666/1993
- Procedimento licitatório simplificado
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PETROBRAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. APLICAÇÃO DA LEI 9.478/1997 E DO DECRETO 2.745/1998. INAPLICABILIDADE DO ART. 71 DA LEI 8.666/1993. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO. INCIDÊNCIA DO ITEM IV DA SÚMULA 331 DO TST. A jurisprudência do TST adota o entendimento de que, nos casos em que a contratação é regida pela Lei 9.478/1997 e pelo Decreto 2.745/1998, referentes ao procedimento licitatório simplificado para as contratações da Petrobras, é aplicável o constante da Súmula 331, IV, do TST, que trata da terceirização sob o regime da iniciativa privada, não sendo necessário o exame da questão sob o enfoque do item V da Súmula 331, que trata da terceirização sob o regime próprio dos entes públicos. Precedentes. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 27 de novembro de 2024. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora