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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0101259-03.2020.5.01.0481

Petrobras: responsabilidade subsidiária

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Petrobras
  • Responsabilidade subsidiária
  • Tomador de serviços
  • Aplicação da lei 9.478/1997 e do decreto 2.745/1998
  • Inaplicabilidade do art. 71 da lei 8.666/1993
  • Procedimento licitatório simplificado

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PETROBRAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. APLICAÇÃO DA LEI 9.478/1997 E DO DECRETO 2.745/1998. INAPLICABILIDADE DO ART. 71 DA LEI 8.666/1993. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO. INCIDÊNCIA DO ITEM IV DA SÚMULA 331 DO TST. A jurisprudência do TST adota o entendimento de que, nos casos em que a contratação é regida pela Lei 9.478/1997 e pelo Decreto 2.745/1998, referentes ao procedimento licitatório simplificado para as contratações da Petrobras, é aplicável o constante da Súmula 331, IV, do TST, que trata da terceirização sob o regime da iniciativa privada, não sendo necessário o exame da questão sob o enfoque do item V da Súmula 331, que trata da terceirização sob o regime próprio dos entes públicos. Precedentes. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 27 de novembro de 2024. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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