Jurisprudências
TSTEDCiv-Ag-ROT 1002228-80.2022.5.02.0000
Omissões não constatadas
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Omissões não constatadas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. OMISSÕES NÃO CONSTATADAS. No acórdão embargado houve manifestação sobre todas as questões suscitadas pelo agravante, não havendo omissões no julgado. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 10 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator