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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-ROT 1002228-80.2022.5.02.0000

Omissões não constatadas

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. OMISSÕES NÃO CONSTATADAS. No acórdão embargado houve manifestação sobre todas as questões suscitadas pelo agravante, não havendo omissões no julgado. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 10 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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