TSTAg-ROT 0083059-72.2025.5.22.0000
Antecipação de honorários periciais: intempestividade
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Antecipação de honorários periciais
- Intempestividade
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão monocrática que extinguiu o mandado de segurança por perda superveniente do interesse de agir em razão do levantamento dos honorários periciais pelo expert. No caso dos autos, o ente público agravante foi intimado da decisão por meio de domicílio eletrônico em 5/2/2026, porém interpôs o agravo interno em 10/3/2026, após o prazo de 8 (oito) dias fixado no art. 265 do RITST. Desta feita, impõe-se o não conhecimento do recurso diante da manifesta intempestividade, ainda que considerado o prazo em dobro previsto no art. 183 do CPC. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno por intempestivo. Brasília, 14 de agosto de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora