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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.120.743

Execução penal: falta grave

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. MATÉRIA NÃO DELIBERADA PELO TRIBUNAL LOCAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO MANTIDA.

1. O prévio exame das alegações pelas instâncias ordinárias constitui requisito indispensável para apreciação nesta Corte, ainda que se cuide de questão de ordem pública.

2. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/09/2026 a 01/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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