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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-Emb 0011025-36.2023.5.18.0015

Auxílio-alimentação: natureza indenizatória estabelecida por norma coletiva

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

  • Direito do Trabalho
  • Auxílio-alimentação
  • Natureza indenizatória estabelecida por norma coletiva
  • Recebimento anterior com natureza salarial
  • Óbice de natureza processual
  • Omissão inexistente

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA ESTABELECIDA POR NORMA COLETIVA. RECEBIMENTO ANTERIOR COM NATUREZA SALARIAL. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. SÚMULA 126. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração. Brasília, 17 de março de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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