TSTEDCiv-Ag-Emb 0011025-36.2023.5.18.0015
Auxílio-alimentação: natureza indenizatória estabelecida por norma coletiva
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Auxílio-alimentação
- Natureza indenizatória estabelecida por norma coletiva
- Recebimento anterior com natureza salarial
- Óbice de natureza processual
- Omissão inexistente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA ESTABELECIDA POR NORMA COLETIVA. RECEBIMENTO ANTERIOR COM NATUREZA SALARIAL. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. SÚMULA 126. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração. Brasília, 17 de março de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator