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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010191-53.2024.5.15.0024

Cerceamento do direito de defesa: doença ocupacional

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL PATRONAL. AUSÊNCIA DE TRECHO. O Município agravante realizou a transcrição dos trechos do acórdão no início das razões recursais e dissociada da fundamentação jurídica desenvolvida para cada tema, não logrando êxito em demonstrar a violação direta e literal de lei ou divergência jurisprudencial através do cotejo analítico exigido pelo art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. A inobservância dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT configura defeito formal insanável, que obsta o conhecimento do recurso de revista. Não merece reparos a decisão. Precedentes. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 31 de agosto de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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