TSTAg-AIRR 0010191-53.2024.5.15.0024
Cerceamento do direito de defesa: doença ocupacional
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Cerceamento do direito de defesa
- Doença ocupacional
- Responsabilidade civil patronal
- Ausência de trecho
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL PATRONAL. AUSÊNCIA DE TRECHO. O Município agravante realizou a transcrição dos trechos do acórdão no início das razões recursais e dissociada da fundamentação jurídica desenvolvida para cada tema, não logrando êxito em demonstrar a violação direta e literal de lei ou divergência jurisprudencial através do cotejo analítico exigido pelo art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. A inobservância dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT configura defeito formal insanável, que obsta o conhecimento do recurso de revista. Não merece reparos a decisão. Precedentes. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 31 de agosto de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora