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Jurisprudências

TSTROT 667-55.2021.5.17.0000

Reintegração do litisconsorte em sede de cumprimento provisório de sentença

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO DO LITISCONSORTE EM SEDE DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO EXTINTIVA DA EXECUÇÃO DEFINITIVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. PERDA DO OBJETO. I – Trata-se de mandado de segurança impetrado contra o ato coator que determinou a reintegração do litisconsorte em autos de cumprimento provisório de sentença . II – Em consulta à reclamatória trabalhista, verifica-se a superveniência de sentença declarando a extinção da execução definitiva com o consequente arquivamento dos autos. III – Nesse contexto, impõe-se a denegação da segurança, de ofício, por ausência superveniente do interesse de agir, circunstância que impõe a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme art. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009 e art. 485, VI, § 3º, do CPC. Mandado de segurança extinto de ofício.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, denegar a segurança, de ofício, por ausência superveniente do interesse de agir, extinguindo-se o processo sem resolução do mérito, por força do art. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009 e art. 485, VI, § 3º, do CPC. Prejudicado o recurso ordinário.

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