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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.937.652

Decisão da presidência: fundamento não impugnado

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL RURAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. MÉRITO. POSSE. COMODATO VINCULADO A CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. É inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015.

2. A revisão das premissas adotadas pelo Tribunal de origem, que concluiu pela precariedade da posse exercida pelas autoras, por ser decorrente de comodato verbal vinculado a contrato de trabalho de seus familiares com as empresas rés, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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