TSTAIRR 0016637-82.2022.5.16.0002
Nulidade do acórdão regional: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional
- Negativa de prestação jurisdicional
- Matéria inovatória
- Ausência de arguição no recurso de revista
- Equívoco nos cálculos
- Dedução das progressões
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MATÉRIA INOVATÓRIA. AUSÊNCIA DE ARGUIÇÃO NO RECURSO DE REVISTA. 2. OFENSA À COISA JULGADA. EQUÍVOCO NOS CÁLCULOS. DEDUÇÃO DAS PROGRESSÕES. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 3. OFENSA À COISA JULGADA. LIMITAÇÃO DAS PROMOÇÕES À VIGÊNCIA DO PCCS/2008. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da executada. Agravo de instrumento conhecido e não provido, nos temas. 4. PRECLUSÃO. PERDA DO PRAZO PARA AJUIZAR EXECUÇÃO INDIVIDUAL. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. No tópico, afigura-se desfundamentado o apelo, pois a executada não atacou o fundamento adotado na decisão agravada, em desrespeito à dialeticidade recursal. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer em parte do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de agosto de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator