TSTAg-AIRR 1225-24.2018.5.20.0008
Nulidade da decisão: error in judicando
- Direito do Trabalho
- Nulidade da decisão
- Error in judicando
- Cerceamento do direito de defesa
- Desfundamentado.súmula nº 422, i
- Alegação genérica
- Incide, na hipótese, o óbice da Súmula nº 422, I, do TST
Ementa
AGRAVO. NULIDADE DA DECISÃO. ERROR IN JUDICANDO . CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESFUNDAMENTADO.SÚMULA Nº 422, I. ALEGAÇÃO GENÉRICA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. 2. No caso, foi mantida a decisão denegatória do recurso de revista com fundamento na ausência de violação direta e literal à Constituição Federal. 3. A parte, em suas razões recursais, limita-se a reiterar argumentos genéricos relativos à admissibilidade do seu recurso de revista, que sequer permitem identificar os temas objeto da insurgência da parte. 4. Com isso, deixa a parte de atender ao princípio da dialeticidade recursal, porquanto ausente impugnação específica exigida para os recursos de natureza extraordinária. Incide, na hipótese, o óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.