Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000482-76.2023.5.05.0195

Não configuração: ausência de omissão

Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO

  • Direito do Trabalho
  • Não configuração
  • Ausência de omissão
  • Horas extras
  • Trabalho externo
  • Controle de jornada
  • Possibilidade

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO). NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 93, INCISO IX, DA CF E 832 DA CLT NÃO CONFIGURADA. 2. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. POSSIBILIDADE. NÃO INCIDÊNCIA DO ARTIGO 62, INCISO I, DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. As matérias sobre as quais a Parte Embargante alega ter havido omissão – “preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional” e “horas extras - trabalho externo” – foram devidamente analisadas e fundamentadas no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 14 de abril de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.