TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000482-76.2023.5.05.0195
Não configuração: ausência de omissão
Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO
- Direito do Trabalho
- Não configuração
- Ausência de omissão
- Horas extras
- Trabalho externo
- Controle de jornada
- Possibilidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO). NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 93, INCISO IX, DA CF E 832 DA CLT NÃO CONFIGURADA. 2. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. POSSIBILIDADE. NÃO INCIDÊNCIA DO ARTIGO 62, INCISO I, DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. As matérias sobre as quais a Parte Embargante alega ter havido omissão – “preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional” e “horas extras - trabalho externo” – foram devidamente analisadas e fundamentadas no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 14 de abril de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator