TSTAIRR 0000077-46.2023.5.05.0193
Negativa de prestação jurisdional: ausência de oposição de embargos de declaração
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdional
- Ausência de oposição de embargos de declaração
- Intervalo de digitador
- Norma coletiva
- Atividades exercidas
- Caixa bancário
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDIONAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, no julgamento do E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, da relatoria do Ministro Cláudio Brandão, fixou o entendimento de que o correto aparelhamento da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional exige a demonstração de que a parte suscitou a omissão do julgador por meio da oposição de embargos de declaração prévios. 2. Mesmo que a matéria tenha sido suscitada em recurso ordinário, a ausência de oposição de embargos de declaração afasta a alegação de negativa de prestação jurisdicional, pois a parte não cumpriu o ônus de provocar o julgador a se manifestar sobre a questão, conforme exigido pela legislação e pela jurisprudência. Neste contexto, não é possível constatar a propalada nulidade de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. INTERVALO DE DIGITADOR. NORMA COLETIVA. ATIVIDADES EXERCIDAS. CAIXA BANCÁRIO. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, desta Corte). 2. Na hipótese, o reclamante se limitou a impugnar a decisão denegatória apenas sob o argumento de divergência jurisprudencial e de violação a normas, sem atacar o fundamento central da decisão agravada, qual seja a necessidade de reexame de fatos e provas (Súmula nº 126 do TST). Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento quanto à preliminar de negativa de prestação jurisdicional, e, no mérito, negar-lhe provimento; b) não conhecer do agravo de instrumento quanto ao tema ¿Caixa Bancário. Intervalo de Digitador¿. Brasília, 21 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator