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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000679-98.2024.5.06.0023

Preliminar arguida em contraminuta ao agravo: deserção do recurso de revista

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Preliminar arguida em contraminuta ao agravo
  • Deserção do recurso de revista
  • Prejudicado o exame da transcendência

Ementa

I - PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRAMINUTA AO AGRAVO. Em exame detido das razões do Agravo Interno, observa-se que a Agravante impugnou de forma específica os fundamentos da decisão agravada, conforme a Súmula n.º 422 do TST. Preliminar rejeitada. II – AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.° 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. No caso em apreço, constatada a insuficiência do depósito recursal e das custas processuais recolhidas pela Reclamada quando da interposição do Recurso de Revista, foi-lhe concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para sanar as diferenças, em conformidade com o art. 1.007, § 2.º, do CPC; contudo, o prazo transcorreu sem que a parte realizasse a complementação do valor devido. Nesse contexto, verifica-se que o Recurso de Revista encontra-se efetivamente deserto. Por tais fundamentos, deve ser confirmada a decisão monocrática agravada. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ rejeitar a preliminar arguida em contraminuta; e II - julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao Agravo Interno. Brasília, 30 de março de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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