TSTAg-AIRR 101175-87.2018.5.01.0055
Intervalo interjornadas: óbice da súmula 126 do TST
- Direito do Trabalho
- Intervalo interjornadas
- Óbice da súmula 126 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTERJORNADAS. ART. 66 DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST . O Tribunal Regional registrou que o intervalo do art. 66 da CLT foi devidamente observado pela reclamada. Nesse cenário, a adoção de conclusão diversa em função dos argumentos da parte esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Intervalo Interjornadas