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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 101175-87.2018.5.01.0055

Intervalo interjornadas: óbice da súmula 126 do TST

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTERJORNADAS. ART. 66 DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST . O Tribunal Regional registrou que o intervalo do art. 66 da CLT foi devidamente observado pela reclamada. Nesse cenário, a adoção de conclusão diversa em função dos argumentos da parte esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Intervalo Interjornadas

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