STJEDcl no AgRg no AREsp 3.032.873
Tráfico de drogas: omissão
Relator(a): Rogerio Schietti
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Omissão
- Ausência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração são destinados a sanar omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade no julgado. A assertiva, no entanto, não pode ser confundida com o mero inconformismo da parte com a conclusão alcançada pelo julgador, que, a despeito das teses aventadas, lança mão de fundamentação idônea e suficiente para a formação do seu convencimento.
2. O acórdão embargado não foi omisso, porquanto enfrentou expressamente a distinção entre revaloração jurídica e reexame de prova invocada pela embargante, ao consignar que a pretensão recursal demandava a alteração da própria conclusão fática fixada pelas instâncias ordinárias quanto ao vínculo entre o veículo e a atividade criminosa, e não a atribuição de nova qualificação jurídica a fatos incontroversos.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.