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Jurisprudências

TSTED-ED-RRAg 318-11.2019.5.09.0658

REJEIÇÃO Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão

Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

  • Direito do Trabalho
  • REJEIÇÃO Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão
  • Grupo Econômico
  • Acúmulo de Função

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA – REJEIÇÃO Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. Os segundos Embargos de Declaração servem para que sejam sanadas omissão, contradição e/ou obscuridade nascidas no acórdão que julgou os primeiros Embargos de Declaração opostos pela parte. Na hipótese, a Reclamada argui, nos segundos Embargos de Declaração, questão nova, não abordada nos primeiros, evidenciando o intuito protelatório. Embargos de Declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.

Indexação

Grupo Econômico; Acúmulo de Função

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