TSTED-ED-RRAg 318-11.2019.5.09.0658
REJEIÇÃO Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito do Trabalho
- REJEIÇÃO Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão
- Grupo Econômico
- Acúmulo de Função
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA – REJEIÇÃO Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. Os segundos Embargos de Declaração servem para que sejam sanadas omissão, contradição e/ou obscuridade nascidas no acórdão que julgou os primeiros Embargos de Declaração opostos pela parte. Na hipótese, a Reclamada argui, nos segundos Embargos de Declaração, questão nova, não abordada nos primeiros, evidenciando o intuito protelatório. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.
Indexação
Grupo Econômico; Acúmulo de Função