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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-Ag-RR 0010795-05.2021.5.15.0061

Preliminar de coisa julgada: agente de apoio sócio-educativo da fundação casa

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Preliminar de coisa julgada
  • Agente de apoio sócio-educativo da fundação casa
  • Adicional de periculosidade
  • Omissão e contradição não configuradas

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE COISA JULGADA. AGENTE DE APOIO SÓCIO-EDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. 1 – Não há falar em omissão no acórdão embargado, tendo sido explicitados por esta Turma, de forma lógica e coesa, os fundamentos pelos quais se concluiu pela ocorrência de coisa julgada em relação ao pedido de adicional de periculosidade. 2 - Assim, não estando caracterizada nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, tem-se por inviável o acolhimento dos presentes embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 27 de fevereiro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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