TSTAg-AIRR 262-64.2020.5.09.0133
Omissão e contradição não configuradas: contradita de testemunha
- Direito do Trabalho
- Omissão e contradição não configuradas
- Contradita de testemunha
- Suspeição
- Representante comercial
- Não reconhecimento do vínculo empregatício
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. DESPROVIMENTO. 1. Nega-se provimento ao agravo, ainda que por fundamento diverso, visto a inexistência de negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o Tribunal Regional examinou de forma fundamentada todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido diverso do pretendido pela parte. 2. No caso, a Corte Regional analisou expressamente as teses referentes a suspeição da testemunha e ao não reconhecimento do vínculo empregatício. Agravo conhecido e desprovido. CONTRADITA DE TESTEMUNHA. SUSPEIÇÃO. REPRESENTANTE COMERCIAL. NÃO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. DESPROVIMENTO. 1. Deve ser mantida a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso, pois a tese deduzida nas razões recursais esbarra em óbice processual específico que inviabilizam o exame da matéria, tornando improfícua eventual manifestação desta Corte acerca da transcendência. 2. No caso, o Tribunal Regional concluiu, a partir do conjunto fático-probatório, que o autor e a testemunha Silvia Helena Marcelino mantinham fortes laços de amizade, bem como que, diante do conjunto probatório dos autos, ficou provada a existência de contrato de representação comercial entre as partes. 3. A insurgência recursal, contudo, não se limita ao reenquadramento jurídico, mas pressupõe a reavaliação das premissas fáticas fixadas pelo TRT, providência vedada nesta instância extraordinária, à luz da Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional