Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 0000029-35.2024.5.05.0102

Execução: execução provisória

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. AUTOS APARTADOS. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A Corte de origem não conheceu do agravo de petição interposto pela executada, em razão da ausência do instrumento procuratório no momento da interposição do referido recurso em processo em que tramita execução provisória, instaurada a pedido e por iniciativa da parte reclamante. Todavia, consoante jurisprudência desta Corte Superior Trabalhista, interpretando o art. 897, § 3º, da CLT, em se tratando de execução provisória ou cumprimento de sentença em autos apartados, o Juízo da Execução deve efetuar a extração de cópias das peças necessárias para o julgamento do recurso, inclusive os instrumentos de mandato constantes nos autos principais. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, LV, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que efetue a análise da regularidade de representação nos autos principais e prossiga no exame do agravo de petição da executada, como entender de direito. Brasília, 17 de dezembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.