TSTAg-AIRR 0001251-80.2023.5.09.0128
Cargo de confiança: a controvérsia cinge-se à configuração do cargo de confiança, nos moldes do art. 62, II, da CLT
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Cargo de confiança
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CARGO DE CONFIANÇA. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Trata-se de agravo interposto pelo autor contra decisão monocrática que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista. 2. A controvérsia cinge-se à configuração do cargo de confiança, nos moldes do art. 62, II, da CLT. 3. O Tribunal Regional, valorando fatos e provas, firmou convicção de que o autor exercia cargo de confiança a justificar o seu enquadramento na exceção legal do art. 62, inciso II, da CLT, decidindo, pois, manter a sentença que julgou improcedente o pedido de condenação da ré ao pagamento de horas extras. 4. Para se chegar à conclusão diversa, necessário seria o reexame do acervo fático-probatório, o que encontra óbice da Súmula n.º 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de junho de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator