TSTAg-RR 0011065-78.2023.5.03.0033
Irregularidade de representação na interposição do recurso ordinário
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação na interposição do recurso ordinário
- Óbice
- Afastado
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. ÓBICE. AFASTADO. I. Constatado o equívoco da decisão agravada ao aplicar o óbice do art. 896, §1º-A, I, da CLT, o provimento do agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno que se conhece a que se dá provimento para reformar a decisão id. 390337a e, ato contínuo, afastada a irregularidade de representação na interposição do recurso ordinário, restabelecer o acordão regional na sua integralidade.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a decisão id. 73dcd39 e, (b) afastada a irregularidade de representação na interposição do recurso ordinário (único tema do recurso de revista), restabelecer o acordão regional na sua integralidade. Remetam-se os autos ao Tribunal Regional de Origem para as providências que entender necessárias. Brasília, 24 de agosto de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator