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Jurisprudências

TSTAg-RR 0011065-78.2023.5.03.0033

Irregularidade de representação na interposição do recurso ordinário

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Irregularidade de representação na interposição do recurso ordinário
  • Óbice
  • Afastado

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. ÓBICE. AFASTADO. I. Constatado o equívoco da decisão agravada ao aplicar o óbice do art. 896, §1º-A, I, da CLT, o provimento do agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno que se conhece a que se dá provimento para reformar a decisão id. 390337a e, ato contínuo, afastada a irregularidade de representação na interposição do recurso ordinário, restabelecer o acordão regional na sua integralidade.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a decisão id. 73dcd39 e, (b) afastada a irregularidade de representação na interposição do recurso ordinário (único tema do recurso de revista), restabelecer o acordão regional na sua integralidade. Remetam-se os autos ao Tribunal Regional de Origem para as providências que entender necessárias. Brasília, 24 de agosto de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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