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Jurisprudências

TSTAg-Ag-RRAg 21154-87.2018.5.04.0008

Legitimidade ativa do sindicato: direitos individuais homogêneos

  • Direito do Trabalho
  • Legitimidade ativa do sindicato
  • Direitos individuais homogêneos
  • Compensação das horas extras deferidas com a gratificação de função
  • Óbice processual
  • Com relação à matéria " legitimidade ativa ad causam do sindicato
  • Gratificação de Função

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. 1. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. TEMAS 823 E 861 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 2. COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. ÓBICE PROCESSUAL. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. Com relação à matéria " legitimidade ativa ad causam do sindicato - direitos individuais homogêneos ", deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que a questão alusiva à natureza jurídica de direitos, se individuais homogêneos ou heterogêneos, bem como à legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender interesses coletivos ou individuais, independentemente de autorização, adequa-se às teses fixadas nos Temas 861 e 823 do Excelso Supremo Tribunal Federal. No tocante à matéria " compensação das horas extras deferidas com a gratificação de função ", verifica-se do acordão recorrido a ausência de exame de mérito, ante a aplicação de óbice processual. Assim, deve ser mantida a decisão agravada que aplicou a tese firmada no Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral do STF, pois a questão alusiva ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal restringe-se ao âmbito infraconstitucional, não se observando questão constitucional com repercussão geral. Ademais, conforme Tema 660 do ementário temático de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia debatida se referir aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal ou aos limites da coisa julgada e o julgamento demandar o prévio exame da adequada utilização dos dispositivos infraconstitucionais. Acentue-se, por necessário, que os princípios da legalidade, do ato jurídico perfeito e do direito adquirido seguem as mesmas razões de decidir , o que atrai a aplicação do Tema 660 do ementário de repercussão geral (STF-ARE-1458404 AgR, Rel. Min Dias Toffoli, 2ª Turma, Dje de 07/03/2024; STF-ARE-1495540 AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, 1ª Turma, DJe de 21/08/2024 e STF-RE 1268531 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, DJe de 25/06/2021). A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Gratificação de Função; Assistência Judiciária Gratuita; Cargo de Confiança; Legitimidade Ativa

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