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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0024845-20.2022.5.24.0071

Rito sumaríssimo adicional de periculosidade: abastecimento de veículo

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

Ementa

AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE VEÍCULO. CONTRARIEDADE ÀS SÚMULAS NºS 264 E 364. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO PROVIMENTO. 1. No caso, foi mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista, com fundamento na restrição de admissibilidade de recurso em procedimento sumaríssimo, nos termos do artigo 896, § 9º, da CLT. 2. A alegada contrariedade às Súmulas nºs 264 e 364 foi apresentada somente no presente agravo, o que configura nítida inovação recursal, inadmissível nesta fase processual. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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