TSTAg-AIRR 0010431-91.2024.5.18.0013
Motivação per relationem: nulidade
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Motivação per relationem
- Nulidade
- Não configuração
- Óbices processuais mantidos
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM. NULIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. ART. 93, IX, DA CF. ACESSO À JUSTIÇA. ART. 5º, XXXV, DA CF. LIMITES. RECURSO DE REVISTA. ÓBICES PROCESSUAIS MANTIDOS. A decisão monocrática que adota, de forma expressa, os fundamentos do despacho denegatório, mediante motivação por remissão, não configura negativa de prestação jurisdicional nem afronta ao art. 93, IX, da Constituição. O princípio da inafastabilidade da jurisdição não afasta a incidência dos requisitos e filtros de admissibilidade próprios dos recursos de natureza extraordinária. Mantêm-se os óbices consignados no despacho denegatório quando não infirmados de modo específico no agravo interno. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator