TSTAg-AIRR 0000351-31.2025.5.07.0016
Irregularidade de representação: procuração com prazo de validade expirado
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação
- Procuração com prazo de validade expirado
- Concessão de prazo para regularização
- Impossibilidade
- Prejudicado o exame da transcendência
- No caso, constata-se vício de representação
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. PROCURAÇÃO COM PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 383, II, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. No caso, constata-se vício de representação. Conforme decisão monocrática, o advogado que assinou digitalmente o recurso de revista não detém poderes de representação, uma vez que o mandato outorgado está com prazo de validade expirado. Ademais, o instrumento não tem previsão de cláusula para prevalência de poderes de atuação até o final da demanda. O entendimento majoritário desta Corte Superior é no sentido de que a procuração ou o substabelecimento com prazo de validade vencido equivale à ausência de mandato, assim, não se aplica ao caso prazo para a regularização da representação processual nos termos da Súmula nº 383, II, do TST. Precedentes. Transcendência prejudicada. Agravo Interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência da matéria e negar provimento ao Agravo Interno. Brasília, 31 de agosto de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator