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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 24016-64.2013.5.24.0003

Indenização por Dano Moral: descontos Salariais - Devolução

Ementa

AGRAVO –AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO –SÚMULA 422, I, DO TST –NÃO CONHECIMENTO –RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO –APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista dos Executados, que versava sobre cerceamento de defesa pelo não conhecimento dos embargos à execução , em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência sobre a revista da barreira do art. 896, "c" e §§ 1º-A, III e 2º, da CLT , detectada no despacho de admissibilidade a quo , a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno os Executados não investem expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto ao art. 896, "c" e §§ 1º-A, III e 2º, da CLT, óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST, revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, aplicando aos Agravantes multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, no montante de R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais), com lastro no art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC, em face do caráter manifestamente infundado, inadmissível e protelatório do apelo, e revertida em prol da Exequente Agravada.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Descontos Salariais - Devolução

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