TSTAg-RRAg 1296-78.2016.5.05.0019
Recuso de revista com agravo de instrumento: interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Recuso de revista com agravo de instrumento
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Matéria analisada em agravo de instrumento
- Horas extras
- Trabalho externo
- Possibilidade de controle de jornada
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECUSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIA ANALISADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. A exclusão prevista no artigo 62, I, da CLT, depende não só da realização de atividade externa, como também da impossibilidade de fiscalização. Precedentes. Na hipótese vertente, a partir da análise do quadro fático-probatório dos autos, o Tribunal Regional firmou que "A parte acionada não se desvencilhou de seu ônus probatório. " e que " a única testemunha ouvida, em depoimento firme e convincente, informou que o reclamante tinha de comparecer na empresa no início e no fim da jornada, assim como confirmou o horário de trabalho indicado na exordial ( id. b94f00e - Pág. 2) . ", não se aplicando, assim, a exceção do art. 62, I, da CLT. Deste modo, para se acolher a pretensão recursal, no sentido de que não era possível o controle da jornada de trabalho do reclamante, em razão do obreiro exercer trabalho externo, o que o enquadraria na exceção contida no art. 62, I, da CLT, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, procedimento vedado nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST nº 126. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Grupo Econômico; Trabalho Externo; Horas Extras