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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RRAg 0000786-16.2019.5.12.0003

Compensação de jornada: previsão em norma coletiva

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Compensação de jornada
  • Previsão em norma coletiva
  • Validade
  • Não se constata omissão no julgado

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRABALHO EM AMBIENTE INSALUBRE SEM LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE. VALIDADE. TEMA 1046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Não se constata omissão no julgado. II. A matéria suscitada pelo embargante foi expressamente enfrentada no acórdão embargado, que adotou o entendimento desta Quarta Turma, em observância à tese vinculante firmada no Tema nº 1.046 da Repercussão Geral do STF, no sentido de que a norma coletiva que institui regime de compensação de jornada prevalece, ainda que o empregado desempenhe suas atividades em ambiente insalubre e inexista licença prévia da autoridade competente. III. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 28 de agosto de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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