TSTEDCiv-RR 1000075-69.2017.5.02.0511
Erro material existente
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Erro material existente
- Adicional de Insalubridade
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Horas Extras
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Multa do Artigo 477 da CLT
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. TEMA 1118 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA MANTIDA QUANTO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E NÃO PERICULOSIDADE COMO CONSTOU DO DISPOSITIVO. ERRO MATERIAL EXISTENTE. Na fundamentação, o acórdão embargado manteve a responsabilidade subsidiária do ente público quanto ao adicional de insalubridade. No entanto, no dispositivo incorreu em erro material, ao mencionar a manutenção da responsabilidade em relação ao adicional de periculosidade. Nesses termos, no dispositivo do acórdão , onde se lê "(...) e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para excluir a responsabilidade subsidiária do ente público pelo pagamento das verbas trabalhistas deferidas à reclamante, ressalvado o pagamento do adicional de periculosidade , acerca do qual subsiste a responsabilidade subsidiária ", leia-se "(...) e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para excluir a responsabilidade subsidiária do ente público pelo pagamento das verbas trabalhistas deferidas à reclamante, ressalvado o pagamento do adicional de insalubridade , acerca do qual subsiste a responsabilidade subsidiária " . Embargos de declaração acolhidos sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para corrigir o erro material, sem imprimir efeito modificativo ao julgado, destacando que: onde se lê "(...) e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para excluir a responsabilidade subsidiária do ente público pelo pagamento das verbas trabalhistas deferidas à reclamante, ressalvado o pagamento do adicional de periculosidade, acerca do qual subsiste a responsabilidade subsidiária", leia-se "(...) e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para excluir a responsabilidade subsidiária do ente público pelo pagamento das verbas trabalhistas deferidas à reclamante, ressalvado o pagamento do adicional de insalubridade, acerca do qual subsiste a responsabilidade subsidiária".
Indexação
Adicional de Insalubridade; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Honorários Periciais