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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1000075-69.2017.5.02.0511

Erro material existente

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Erro material existente
  • Adicional de Insalubridade
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Horas Extras
  • Multa do Artigo 467 da CLT
  • Multa do Artigo 477 da CLT

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. TEMA 1118 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA MANTIDA QUANTO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E NÃO PERICULOSIDADE COMO CONSTOU DO DISPOSITIVO. ERRO MATERIAL EXISTENTE. Na fundamentação, o acórdão embargado manteve a responsabilidade subsidiária do ente público quanto ao adicional de insalubridade. No entanto, no dispositivo incorreu em erro material, ao mencionar a manutenção da responsabilidade em relação ao adicional de periculosidade. Nesses termos, no dispositivo do acórdão , onde se lê "(...) e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para excluir a responsabilidade subsidiária do ente público pelo pagamento das verbas trabalhistas deferidas à reclamante, ressalvado o pagamento do adicional de periculosidade , acerca do qual subsiste a responsabilidade subsidiária ", leia-se "(...) e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para excluir a responsabilidade subsidiária do ente público pelo pagamento das verbas trabalhistas deferidas à reclamante, ressalvado o pagamento do adicional de insalubridade , acerca do qual subsiste a responsabilidade subsidiária " . Embargos de declaração acolhidos sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para corrigir o erro material, sem imprimir efeito modificativo ao julgado, destacando que: onde se lê "(...) e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para excluir a responsabilidade subsidiária do ente público pelo pagamento das verbas trabalhistas deferidas à reclamante, ressalvado o pagamento do adicional de periculosidade, acerca do qual subsiste a responsabilidade subsidiária", leia-se "(...) e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para excluir a responsabilidade subsidiária do ente público pelo pagamento das verbas trabalhistas deferidas à reclamante, ressalvado o pagamento do adicional de insalubridade, acerca do qual subsiste a responsabilidade subsidiária".

Indexação

Adicional de Insalubridade; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Honorários Periciais

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